MOTORISTA DE 64 ANOS É DETIDO APÓS SER FLAGRADO ZIGUEZAGUEANDO PELAS RUAS DE IGARAPAVA SOB EFEITO DE ÁLCOOL
Written by alianca on 18 de janeiro de 2025
Um homem, de 64 anos, foi detido na noite desta quinta-feira (26) após ser flagrado dirigindo sob efeito de álcool pelas ruas de Igarapava.
Durante o patrulhamento no bairro Waldir Dib Mattar os policiais foram informados por um carro e uma moto de que o condutor de um Kadett estava ziguezagueando pelas ruas e quase colidiu com ambos.
Os policiais abordaram o referido veículo, por volta das 21h30. Segundo o registro policial, o motorista estava cambaleante, com odor de álcool no hálito e fala pastosa.
Foi oferecido o teste do etilômetro ao condutor e ele aceitou, o resultado deu 1,05 mg/l. Para se ter um parâmetro, a quantidade para ser considerado crime de trânsito é a partir de 0,34 mg/l. O registrado pelo motorista foi três vezes maior.
Foi dada voz de prisão ao condutor. Ele foi encaminhado para a Central de Polícia Judiciária de Ituverava, onde o delegado Eduardo Alves Bonfim determinou o registro de embriaguez ao volante.
O delegado decidiu por liberá-lo, mas ele responderá ainda criminalmente perante a Justiça. Além disso ele foi multado através de um auto de infração gravíssima e deve perder o direito de dirigir perante o Detran.
INFRAÇÃO X CRIME
Não existe limite aceitável no bafômetro. A política adotada no Brasil é de tolerância zero. O que existe é uma diferença de penalidades de acordo com o teor alcoólico.
Até 0,33mg/l o motorista é autuado por infração gravíssima (sanção administrativa). Multa de R$2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A partir de 0,34mg/l, além da penalidade administrativa, caracteriza um crime de trânsito, envolvendo também processo judicial.